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Ich benutze auch diesen Anlaß, um Eurer Excellenz die Versicherung
meiner ausgezeichnetsten Hochachtung zu erneuern.
Der Kaiserlich deutsche Geschäftsträger.
von Griesinger.
An
Seine Excellenz Herrn General Dionisio
E. de Castro Cerqueira, Minister
der auswärtigen Angelegenheiten rc.
3 à Seccäo
No. 4.
Rio de Janeiro, Mihisterio das Relaces
Exteriores 15 de Fevereiro de 1898.
A affluencia de negocios urgentes me tem impedido de responder à nota
due o Sr. Bardo de Griesinger, Encarregado de Negocios da Allemanha, me
dirigiu em 30 de Novembro do anno proximo Ppassado, propondo qdue as
disposicôöes do decreto No. 855 de 8 de Novembro de 1851, due se re-
ferem a Successöes, sejam applicadas, mediante reciprocidade, äs dos
Allemäes fallecidos no Brazil. O Sr. Bardo Ja sabe due essa applicacäo
nädo encontra difficuldade desde qdue se attenda aco seguinte.
E indispensavel due no accordo, due por meio de notas se vae
celebrar entre o Brazil e a Allemanha, se declare due as disposicôes de
due se trata sö serdo applicadas äs successöes abertas depois da data em
due o mesmo accordo entrar em vigor e due quando elle cessar as qdue
estiverem em liquidacdo sardo regidas pelo decreto No. 2433 de 15 de
Junho de 1859 ou por qualquer outro due entdo estiver em vigor.
O Governo Federal, logo due lhe constar oflicialmente due o accordo
estä em condicöes de ser executado na Allemanha, expedirä um decreto
mandando que elle seja cumprido e ahi marcardä o prazo de tres mezes.
Aproveito com prazer esta opportunidade para ter a honra de
reiterar ao Sr. Encarregado de Negoecios as seguranças da minha mui
dGistincta consideracdo.
Dionisio E. de Castro Cerqueira.
Ac Sr. Baráo de Griesinger.